sábado, 19 de fevereiro de 2011

Avaliação de Alunos Com Necessidades Especiais

ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Resolução de 3-5-2000 aprovada em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação, realizada em 29-3-2000, que fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.(Proc. 06/0000/2000).
DELIBERAÇÃO CEE Nº 05/00Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.
Art.8° - a avaliação do desempenho escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais atendidos nas classes comuns, nas classes especiais e nas escolas especiais, deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
§ 1º - Essa verificação deve tomar como referência os itens básicos relativos à programação escolar a eles proposta, ser voltada à detecção de qualquer progresso no aproveitamento escolar, visando a constante melhoria das condições de ensino a que eles se acham submetidos.
§ 2º - a avaliação de que trata este Art. deve variar segundo as características das necessidades especiais do aluno e a modalidade de atendimento escolar oferecida, respeitadas as especialidades de cada caso.
§ 3º - Os alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrados nas classes comuns estarão sujeitos aos critérios de avaliação adotados para os demais alunos mas com utilização de formas alternativas de comunicação e adaptação dos materiais didáticos e dos ambientes físicos às suas necessidades.

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